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Dezembro é o último mês para registrar contratos de locação com benefício da reforma tributária



Locadores têm até 31 de dezembro para garantir benefício tributário


Foto: Divulgação/ANOREG-SC/ND


A reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional e que entra em vigor com transição gradual a partir de 2026 traz mudanças significativas para os contratos de locação não residencial, especialmente os comerciais. A principal alteração é o aumento da carga tributária incidente sobre a renda da locação a partir de 2026, o que tem mobilizado locadores, contadores, advogados e cartórios em todo o país.

Segundo Vitor Stagi Almada, Registrador Civil e de Títulos e Documentos de Joinville, a nova sistemática cria um período de transição que se estende até 2034, mas já impõe um alerta imediato aos locadores pessoa jurídica.

Almada também é presidente da RTDPJ/SC (Associação dos Registradores de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas de Santa Catarina), e vice-presidente da Anoreg/SC (Associação dos Notários e Registradores de Santa Catarina).

Ele lembra que, a partir de 2026, passam a incidir dois novos tributos, o IBS e o CBS, que vão substituir os impostos atuais. O CBS substitui o PIS e a Cofins, que hoje giram em torno de 8,8%, e o IBS substitui o ICMS e o ISS, com uma alíquota conjunta estimada entre 17% e 18%”, explica.

Com a soma dos dois tributos, a carga tributária cheia pode chegar a 27%. Nas locações, ainda que se aplique o fator de redução previsto em lei, haverá um aumento de pelo menos 5% na alíquota, o que significa quase 50% a mais do valor pago hoje.

“É uma diferença muito expressiva. Mesmo com alguns benefícios previstos na lei, a carga final tende a ser substancialmente mais alta do que a que se pratica hoje”, legislação, no entanto, prevê uma regra de transição considerada mais vantajosa para determinados contratos. De acordo com Vitor Stagi Almada, locadores podem manter o regime tributário atual durante a vigência dos contratos existentes, desde que cumpram requisitos objetivos.


Registro pode ser feito presencialmente ou pela internet

O registro dos contratos pode ser feito de forma presencial ou totalmente online. No atendimento presencial, o contrato deve ser encaminhado ao cartório de títulos e documentos do domicílio do locatário. Já no meio digital, o procedimento pode ser realizado por meio da Central RTB Brasil, plataforma nacional que reúne os cartórios de títulos e documentos.


Regime mais benéfico depende de registro do contrato.


A Legislação, no entanto, prevê uma regra de transição considerada mais vantajosa para determinados contratos. De acordo com Vitor Stagi Almada, locadores podem manter o regime tributário atual durante a vigência dos contratos existentes, desde que cumpram requisitos objetivos.

“O contrato precisa ter sido assinado até janeiro de 2025. No caso de locações não residenciais administradas por pessoa jurídica, é indispensável que o contrato seja registrado em cartório até 31 de dezembro de 2025”, destaca.

Cumpridas essas condições, o locador tem o direito de manter a sistemática atual de tributação até o término do contrato. “Sem esse registro dentro do prazo, a partir de 1º de janeiro de 2026 não será mais possível acessar esse regime mais benéfico”, alerta.


“O sistema é simples e ágil. Basta digitalizar o contrato, seja ele físico ou assinado digitalmente, e protocolar na central. A partir do endereço do locatário, o próprio sistema encaminha o documento ao cartório competente”, explica Almada.
Vitor Stagi Almada, Registrador Civil e de Títulos e Documentos de Joinville-SCFoto: Divulgação/ANOREG-SC/ND
Vitor Stagi Almada, Registrador Civil e de Títulos e Documentos de Joinville-SCFoto: Divulgação/ANOREG-SC/ND


 
 
 

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